Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
1. Encontra-se consolidado o entendimento de que a exigência de avaliação psicológica de candidato em concurso público não se perfaz apenas com a previsão no Edital do certame, mas, sim, com a expressa previsão legal da mesma. No caso em comento, tal exigência restou atendida, pois o teste psicológico encontra previsão na Legislação Estadual (Lei 2.518/2002, do Mato Grosso do Sul) e no Edital do certame.
2. Não há qualquer ilegalidade a ser reconhecida no exame psicológico a que foi submetido a recorrente, não merecendo reparos o acórdão recorrido.
3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.