Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. CEREALISTAS. QUALIFICAÇÃO COMO AGROINDÚSTRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE 1. Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção têm decidido ser necessário o reexame de provas para o fim de verificar se as pessoas jurídicas cerealistas podem ser qualificadas como agroindústria para o fim de aquisição de créditos, nos termos do art. 8º da Lei n. 10.925/2004. Ressalva do entendimento pessoal do relator.
2. Hipótese em que o recurso especial fazendário encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.