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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.574.946

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
07/05/2019
Publicação
DJe 24/05/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. CEREALISTAS. QUALIFICAÇÃO COMO AGROINDÚSTRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE 1. Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção têm decidido ser necessário o reexame de provas para o fim de verificar se as pessoas jurídicas cerealistas podem ser qualificadas como agroindústria para o fim de aquisição de créditos, nos termos do art. 8º da Lei n. 10.925/2004. Ressalva do entendimento pessoal do relator.

2. Hipótese em que o recurso especial fazendário encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.