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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.106.719

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
29/04/2019
Publicação
DJe 10/05/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE PROVOCADO POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUIDADO HOSPITALAR DA PACIENTE. PREMISSAS DO ARESTO QUE NÃO PODEM SER REVISTAS NESSA SEARA RECURSAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O recurso não merece sequer ser conhecido, porquanto a parte recorrente, nas razões do seu Recurso Especial, deixou de particularizar qual dispositivo da legislação federal infraconstitucional teria sido objeto de violação, o que atrai, na espécie, a incidência da Súmula 284/STF.

2. Apurar a veracidade das provas para o julgamento da lide e a apontada negligência no atendimento hospitalar, como pretende a parte recorrente, diversamente do que entendeu a Corte Regional, depende da revisão das premissas já estabelecidas no acórdão recorrido e demanda a incursão no acervo fático-probatório da causa, vedado, em princípio, nesta seara recursal.

3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.