Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE PROVOCADO POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUIDADO HOSPITALAR DA PACIENTE. PREMISSAS DO ARESTO QUE NÃO PODEM SER REVISTAS NESSA SEARA RECURSAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O recurso não merece sequer ser conhecido, porquanto a parte recorrente, nas razões do seu Recurso Especial, deixou de particularizar qual dispositivo da legislação federal infraconstitucional teria sido objeto de violação, o que atrai, na espécie, a incidência da Súmula 284/STF.
2. Apurar a veracidade das provas para o julgamento da lide e a apontada negligência no atendimento hospitalar, como pretende a parte recorrente, diversamente do que entendeu a Corte Regional, depende da revisão das premissas já estabelecidas no acórdão recorrido e demanda a incursão no acervo fático-probatório da causa, vedado, em princípio, nesta seara recursal.
3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.