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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 620.287

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
15/04/2019
Publicação
DJe 22/04/2019
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE CONHECEU DO ARESP DADA A UTILIZAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA CORTE REGIONAL. TENTATIVA DE SE JUSTIFICAR A AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL POR OCORRÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO QUE, DE FATO NÃO SE VERIFICOU E, AINDA, VEICULAÇÃO DE RAZÕES DISSOCIADAS NO ARESP QUE NÃO SE PODE CONTORNAR. AGRAVO INTERNO DO MPF A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Tendo a decisão denegatória do Tribunal Regional negado tramitação ao Apelo Raro forte na ausência de prequestionamento, caracteriza-se a veiculação de razões dissociadas o fato de a parte agravante apenas alegar no AREsp. que houve nulidade do acórdão regional por ofensa ao art. 535 do CPC/1973.

2. Agravo Interno do MPF a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.