Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que os agravantes devem ser considerados litigantes de má-fé, porquanto alteraram a verdade dos fatos, aduzindo que "a SANEPAR estava causando danos ambientais, quando na verdade ela possuía autorização do Instituto Ambiental do Paraná para a realização da obra; documento que, embora estivesse nos autos principais, foi deliberadamente omitido neste Agravo de Instrumento, com intuito de induzir em erro este Tribunal" (fl. 774). Rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.