Dados do julgamento
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Informações complementares à ementa
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "[...] a Lei 5.315/67 lista os documentos expedidos por repartições militares dotados de força probante da participação de brasileiros no esforço de guerra na última conflagração mundial, mas a interpretação de outros elementos probatórios podem conduzir à convicção judicial da condição de ex-Combatente, mormente se tendo em conta que meio século já se passou desde a ocorrência daqueles eventos bélicos, sendo de produção árdua e dificílima, nesta altura, a comprovação documental de engajamentos individuais".