Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS PARA FIXAÇÃO DE MULTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem considerou indevida a imposição de multa diária ao ICM-Bio, por reconhecer que o atraso no atendimento da ordem judicial se deu em razão da necessidade de realização de estudos técnicos para fixar os limites da zona de amortecimento da reserva ambiental, o que não configurou recalcitrância dolosa do ente ambiental.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.