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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.646.713

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
26/08/2019
Publicação
DJe 02/09/2019
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS PARA FIXAÇÃO DE MULTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem considerou indevida a imposição de multa diária ao ICM-Bio, por reconhecer que o atraso no atendimento da ordem judicial se deu em razão da necessidade de realização de estudos técnicos para fixar os limites da zona de amortecimento da reserva ambiental, o que não configurou recalcitrância dolosa do ente ambiental.

2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.