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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.372.011

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
27/08/2019
Publicação
DJe 30/08/2019
Processo no STJ

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEMORA NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MESMO ÓBICE IMPEDE A ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.

1. Consoante afirmado na decisão recorrida, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no tocante à ausência de caracterização de danos morais proveniente na demora da concessão do benefício, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

2. O mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c, restando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria (Presidente), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.