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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0022509-32.2022.8.16.0001

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0022509-32.2022.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

8909 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022509-32.2022.8.16.0001 Processo: 0022509-32.2022.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$25.080,00 Autor(s): JULIANA TAVARES BONETE (RG: 85428160 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.543.459-88) BR 476, 52 - BOCAIÚVA DO SUL/PR - CEP: 83.450-000 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 Vistos. Considerando que o crédito do exequente foi integralmente satisfeito seq. 386, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo pagamento, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, havendo o recolhimento das custas, arquivem-se, procedendo-se às comunicações e baixas necessárias e eventuais desbloqueios de restrições.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Quintino Bocaiúva, s/n° - Antiga Biblioteca Municipal - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8907 - Celular: (41) 3210-8909 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022509-32.2022.8.16.0001 Processo: 0022509-32.2022.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$25.080,00 Autor(s): JULIANA TAVARES BONETE (RG: 85428160 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.543.459-88) BR 476, 52 - BOCAIÚVA DO SUL/PR - CEP: 83.450-000 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 Vistos. Considerando que o crédito do exequente foi integralmente satisfeito seq. 386, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo pagamento, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, havendo o recolhimento das custas, arquivem-se, procedendo-se às comunicações e baixas necessárias e eventuais desbloqueios de restrições. Intimações e diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, datado e assinado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito