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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no RMS 50.096

Agravo Interno no Recurso em Mandado de Segurança

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
03/10/2019
Publicação
DJe 07/10/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL FORMADO PARA PROCESSAR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL POR ATO INFRACIONAL DISCIPLINAR. NULIDADE. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NA ADPF 388. NÃO INCIDÊNCIA 1. A participação de membro do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil, formado para processar servidor público estadual por ato infracional disciplinar, torna nulo o procedimento administrativo. Precedentes.

2. A convalidação de atos, determinada pelo STF no âmbito da ADPF n. 388, não alcança aqueles produzidos em razão da participação do Ministério Público em Conselhos da Polícia Civil. Precedentes.

3. Agravo interno do Estado do Paraná não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.