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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.797.900

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
05/11/2019
Publicação
DJe 11/11/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. SANÇÃO QUE NÃO ATINGE POSTO DIVERSO DAQUELE OCUPADO PELO AGENTE PÚBLICO À ÉPOCA DA CONDUTA ÍMPROBA. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO COLEGIADO. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR.

1. De acordo com o entendimento majoritariamente adotado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a sanção de perda da função pública, de que trata o art. 12 da Lei nº 8.429/92, não pode atingir cargo diverso daquele ocupado pelo agente público à época da conduta ímproba.

2. Caso em que tal orientação deve ser aplicada, com a ressalva do ponto de vista deste relator, em homenagem ao princípio da colegialidade.

3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa, negar provimento ao agravo interno da UNIÃO, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria (Presidente), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Informações complementares à ementa

(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) "[...] a perda da função alcança o posto público que o condenado ímprobo esteja a ocupar ao tempo do cumprimento da sentença, [...]".