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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.145.966

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
18/09/2018
Publicação
DJe 22/10/2018
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. IMÓVEL ARREMATADO. HASTA PÚBLICA. ANTIGO PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 83 DO STJ.

1. O antigo proprietário de imóvel arrematado em hasta pública, tendo em vista a existência de dívidas oriundas de IPTU, constituídas em momento anterior ao leilão, responde solidariamente pela ausência de pagamento do débito executado com o produto da alienação.

2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.