Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERÍODO DE LABOR RURAL. ALCANCE DA PROVA MATERIAL QUE NÃO FOI CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL QUE, CONFORME CONSIGNOU A INSTÂNCIA DE ORIGEM, SE APRESENTA FRÁGIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Esta Corte no julgamento do REsp. 1.348.633/SP, representativo da controvérsia, consolidou a orientação de que é possível o reconhecimento de tempo de serviço rural mediante a apresentação de um início de prova material, corroborado por prova testemunhal firme e coesa, que podem estender a validade da prova tanto para períodos anteriores como posteriores ao documento mais antigo apresentado.
2. Ocorre que, no caso dos autos, a instância ordinária consignou que a prova testemunhal colhida em Juízo se revelou frágil, inapta a elastecer o alcance do início de prova material, não comportando, assim, reparos o acórdão recorrido.
3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.