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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.736.141

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
25/10/2018
Publicação
DJe 22/11/2018
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO DEVIDAMENTE OBSERVADA PELA MUNICIPALIDADE. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. É firme o entendimento desta Corte Superior a respeito da obrigatoriedade da dupla notificação para imposição de multa de trânsito.

2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que houve a devida comprovação da dupla notificação de cada uma das multas impugnadas na demanda, em consonância o entendimento desta Corte.

3. Assim, é inviável o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, porquanto demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada em Recurso Especial.

4. Agravo Interno do PARTICULAR a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.