Ementa
Diante do exposto, verifica-se a incompetência territorial deste Juízo para a presente ação, razão pela qual julgo extinto o feito sem análise do mérito, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, verifica-se a incompetência territorial deste Juízo para a presente ação, razão pela qual julgo extinto o feito sem análise do mérito, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6011391-54.2026.8.16.0182/PR AUTOR : MARCIA REGINA DIAS KORN ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE PENZ DE AZEVEDO (OAB PR104766) AUTOR : DIETER HEINZ KORN ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE PENZ DE AZEVEDO (OAB PR104766) SENTENÇA Diante do exposto, verifica-se a incompetência territorial deste Juízo para a presente ação, razão pela qual julgo extinto o feito sem análise do mérito, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.