Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. RECEBIMENTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. À luz da Súmula 7 do STJ, não se conhece de recurso especial, apoiado na alegação de violação do instituto da coisa julgada, quando a análise da pretensão depende do exame da peça inicial da execução e de seu cotejo com a sentença extintiva, porquanto essa providência configura reexame fático-probatório.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu pela não violação da coisa julgada, consignando que a sentença extintiva da execução limitou-se à obrigação pertinente à verba honorária, sem nada mencionar a respeito de eventuais valores do Fundo de Participação dos Municípios.
3. Agravo interno não provido.