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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.510.109

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
17/04/2018
Publicação
DJe 24/05/2018
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. RECEBIMENTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. À luz da Súmula 7 do STJ, não se conhece de recurso especial, apoiado na alegação de violação do instituto da coisa julgada, quando a análise da pretensão depende do exame da peça inicial da execução e de seu cotejo com a sentença extintiva, porquanto essa providência configura reexame fático-probatório.

2. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu pela não violação da coisa julgada, consignando que a sentença extintiva da execução limitou-se à obrigação pertinente à verba honorária, sem nada mencionar a respeito de eventuais valores do Fundo de Participação dos Municípios.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.