Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA O ENTE MUNICIPAL OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DESPESAS COM O CUSTEIO MÉDICO PARA O TRATAMENTO DA PARTE AUTORA. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Município defende que não poderia o Tribunal de Justiça majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 10.000,00 fixado na sentença para R$ 70.000,00, sem pedido da parte.
2. A Corte de origem destacou que a parte autora, em suas razões de apelação, suscitou a majoração do valor dos danos morais arbitrado na sentença. Assim, em havendo o Tribunal estadual decidido questão que é reflexo do pedido na exordial quanto aos danos morais, não há que se falar em julgamento extra petita.
3. Agravo Interno do Município de Vitória/ES a que se nega provimento.