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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.648.882

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
26/06/2018
Publicação
DJe 02/08/2018
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA O ENTE MUNICIPAL OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DESPESAS COM O CUSTEIO MÉDICO PARA O TRATAMENTO DA PARTE AUTORA. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O Município defende que não poderia o Tribunal de Justiça majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 10.000,00 fixado na sentença para R$ 70.000,00, sem pedido da parte.

2. A Corte de origem destacou que a parte autora, em suas razões de apelação, suscitou a majoração do valor dos danos morais arbitrado na sentença. Assim, em havendo o Tribunal estadual decidido questão que é reflexo do pedido na exordial quanto aos danos morais, não há que se falar em julgamento extra petita.

3. Agravo Interno do Município de Vitória/ES a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.