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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.135.263

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
26/06/2018
Publicação
DJe 02/08/2018
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. É pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento segundo o qual, em sede de Recurso Especial, a revisão do valor fixado a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada.

2. Na espécie, o montante foi arbitrado em R$ 5.000,00, o que não se mostra irrisório a ponto de excepcionar a aplicação da Súmula 7/STJ.

3. Por fim, conforme entendimento desta Corte Superior, é impossível a análise de recurso que trata de danos morais com fundamento na divergência jurisprudencial, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externa e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos. Precedentes: AgRg no REsp. 1.442.539/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 19.5.2014; AgRg no AREsp 385.871/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 11.10.2013.

4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Indenização por dano moral: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).