Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) E MANTIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DA FUNDAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No caso concreto houve a frustração da autora ora agravada de ter sido aprovada e matriculada em curso de enfermagem, inclusive frequentando aulas e, posteriormente, em decorrência de equivoco da Administração, ser excluída da faculdade de enfermagem, acarreta dano moral a legitimar o pleito indenizatório.
2. Verifica-se o quantum fora estipulado em razão das peculiaridades do caso concreto, levando em consideração o grau da lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de cumprir dupla finalidade: amenização da dor sofrida pela vítima e punição do causador do dano, evitando-se novas ocorrências. 3. A revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se observa in casu diante da quantia fixada pelo Tribunal a quo em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
4. Agravo Interno da Fundação a que se nega provimento.