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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 899.513

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
26/06/2018
Publicação
DJe 02/08/2018
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) E MANTIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DA FUNDAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. No caso concreto houve a frustração da autora ora agravada de ter sido aprovada e matriculada em curso de enfermagem, inclusive frequentando aulas e, posteriormente, em decorrência de equivoco da Administração, ser excluída da faculdade de enfermagem, acarreta dano moral a legitimar o pleito indenizatório.

2. Verifica-se o quantum fora estipulado em razão das peculiaridades do caso concreto, levando em consideração o grau da lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de cumprir dupla finalidade: amenização da dor sofrida pela vítima e punição do causador do dano, evitando-se novas ocorrências. 3. A revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se observa in casu diante da quantia fixada pelo Tribunal a quo em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

4. Agravo Interno da Fundação a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Indenização por dano moral: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).