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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.392.939

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
26/06/2018
Publicação
DJe 08/08/2018
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.

1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ).

2. Hipótese em que a Corte Regional concluiu pela ausência de justificativa idônea para o indeferimento do pedido de substituição do bem penhorado, autorizando-a em razão da necessidade de harmonização da finalidade do processo ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 620 do CPC/1973). 3. Para modificar esse entendimento, exigir-se-ia reexame do contexto fático contido nos autos, inviável na via especial por atrair o óbice da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.