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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Cumprimento de Sentença 0002033-15.2019.8.14.0136

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0002033-15.2019.8.14.0136
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, extinguindo o processo com resolução de mérito. Havendo custas, a parte ré deverá ser intimada para pagar em 05(cinco) dias. As partes renunciam o prazo recursal. Publique-se, registre-se, intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0002033-15.2019.8.14.0136 REQUERENTE: B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: DOMINGAS JONICA BAIMA DA SILVA e JOSE RIBAMAR DA SILVA BAIMA SENTENÇA (com resolução do mérito) Trata-se de ação de em que B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA move em face de DOMINGAS JONICA BAIMA DA SILVA e JOSE RIBAMAR DA SILVA BAIMA, partes identificadas e já qualificadas na exordial. A parte Autora promoveu a juntada de petição (ID 193158454), informando que houve celebração de acordo extrajudicial referente ao objeto discutido na presente lide. Esse é o relatório, passo a decidir. No presente caso concreto, conclui-se que a manifestação das partes, indicando que houve transação extrajudicial e pleiteando a homologação desse acordo e extinção da demanda é perfeitamente possível, pois o direito abstrato que se irá extinguir com resolução de mérito pertence ao demandante, sem prejudicar direitos de defesa da parte ré. Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, extinguindo o processo com resolução de mérito. Havendo custas, a parte ré deverá ser intimada para pagar em 05(cinco) dias. As partes renunciam o prazo recursal. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa no sistema. Canaã dos Carajás, DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás