Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, extinguindo o processo com resolução de mérito. Havendo custas, a parte ré deverá ser intimada para pagar em 05(cinco) dias. As partes renunciam o prazo recursal. Publique-se, registre-se, intimem-se.