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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.295.415

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
14/08/2018
Publicação
DJe 24/08/2018
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS. ALEGAÇÃO DE SAQUES DECORRENTES DE EXCEÇÃO À NORMA GERAL. ÔNUS DA PARTE EMBARGANTE (BACEN). NÃO COMPROVADO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE EXEQUENTE. PRECEDENTES.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a apresentação de documentos que comprovem o saldo em cadernetas de poupança no período do bloqueio dos ativos é suficiente para o autor, cabendo ao BACEN, nos Embargos à Execução, o ônus de provar possíveis saques realizados posteriormente. (AgRg no REsp 608.334/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/4/2009) 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.