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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 319.024

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
14/08/2018
Publicação
DJe 21/08/2018
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO DURANTE REBELIÃO NA UNIDADE PRISIONAL. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE (R$ 15.000,00) E À VISTA DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que não se observa no presente caso. Precedentes: AgInt no AgRg no AREsp. 829.315/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30.5.2016 E AgRg no AREsp. 779.043/PE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.5.2016, dentre outros.

2. Agravo Regimental do particular a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Indenização por dano moral: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).