Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA DO VALOR FIXADO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA. SÚMULA 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 2. A teor da jurisprudência desta Corte, "sentença de mérito" - a que se refere o art. 485 do CPC/1973 - sujeita a ação rescisória, é toda a decisão judicial (= sentença em sentido estrito, acórdão ou decisão interlocutória) que faça juízo sobre a existência ou a inexistência ou o modo de ser da relação de direito material objeto da demanda. Precedentes: AgRg na AR 4.799/AL, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 8/11/2016; REsp 784.799/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 2/2/2010.
3. A desconstituição do julgado acerca da apreciação do mérito da causa, na forma pretendida pelos recorrentes, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.