Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM ARESP. TEMPESTIVIDADE. DECISÃO AGRAVADA DIVULGADA EM 02.12.2013 E PROTOCOLO DE AGRAVO EM 27.03.2013, MAIS DE QUATRO ANOS DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO DA SERVENTIA OU CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL QUE JUSTIFICASSE TER SIDO O RECURSO VEICULADO TÃO A DESTEMPO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DESPROVIDO.
1. A cognoscibilidade do recurso não se opera se a insurreição é apresentada para além do prazo estabelecido na lei processual. A ofensa a esse princípio de isonomia não comporta sanatória.
2. Na espécie, a decisão que deu provimento ao Agravo em Recurso Especial foi disponibilizada no órgão oficial em 02.12.2013 (fls. 1.780).
3. Contudo, o Agravo do ente federativo só foi veiculado em 27.03.2018. Não se verifica tenha havido qualquer omissão de procedimento ou circunstância especial que justificasse ter sido protocolado o recurso mais de 4 anos depois da publicação da decisão agravada, quando até mesmo já se iniciou o julgamento de Agravo Interno manejado pelo Ministério Público.
4. Agravo Interno do ente federativo desprovido.