Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADOS ESPECÍFICOS. INTIMAÇÃO REALIZADA SEM OBSERVÂNCIA AO REQUERIMENTO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser nula a intimação quando não observado o pedido expresso de publicação em nome de advogado específico, sendo certo que a referida nulidade, por ser de natureza relativa, deve ser arguída na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou a ocorrência de preclusão, tendo em vista a ausência de tempestivo inconformismo. Agravo interno desprovido.