Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS PENHORA. POSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA NO QUE DIZ RESPEITO À UNIDADE PATRIMONIAL DA DEVEDORA. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem entendeu que não poderia ser feito a penhora de ativos da filial por dívidas da matriz. A jurisprudência desta Corte Superior entende de forma diversa do que restou decidido na origem, como se observa no REsp. 1.355.812/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 31.5.2013, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973). Por essa razão o Agravo do Município foi parcialmente provido.
2. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento.