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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 370.392

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
27/02/2018
Publicação
DJe 13/03/2018
Processo no STJ

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS PENHORA. POSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA NO QUE DIZ RESPEITO À UNIDADE PATRIMONIAL DA DEVEDORA. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O Tribunal de origem entendeu que não poderia ser feito a penhora de ativos da filial por dívidas da matriz. A jurisprudência desta Corte Superior entende de forma diversa do que restou decidido na origem, como se observa no REsp. 1.355.812/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 31.5.2013, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973). Por essa razão o Agravo do Município foi parcialmente provido.

2. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Penhorabilidade de ativos da filial por dívidas da matriz.