Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEVOLUÇÃO MEDIANTE CONVERSÃO EM AÇÕES, NA FORMA DO ART. 4º DA LEI 7.181/1983. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DIFERENÇA EM RELAÇÃO AO VALOR DE MERCADO. ABUSO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, a Eletrobras, ao converter os créditos em ações, assim o fez com amparo no art. 3º do Decreto-Lei 1.512/1976 e no art. 4º da Lei 7.181/1983. Desse modo, não caracteriza abuso de direito o fato de o valor patrimonial da ação, considerado na conversão, ser superior ao valor de mercado apurado quando da sua venda na Bolsa de Valores. Precedentes: AgInt no REsp 1.541.406/PR, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 2/2/2018.
2. Agravo interno não provido.