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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.420.583

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
20/03/2018
Publicação
DJe 09/04/2018
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEVOLUÇÃO MEDIANTE CONVERSÃO EM AÇÕES, NA FORMA DO ART. 4º DA LEI 7.181/1983. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DIFERENÇA EM RELAÇÃO AO VALOR DE MERCADO. ABUSO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

1. Na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, a Eletrobras, ao converter os créditos em ações, assim o fez com amparo no art. 3º do Decreto-Lei 1.512/1976 e no art. 4º da Lei 7.181/1983. Desse modo, não caracteriza abuso de direito o fato de o valor patrimonial da ação, considerado na conversão, ser superior ao valor de mercado apurado quando da sua venda na Bolsa de Valores. Precedentes: AgInt no REsp 1.541.406/PR, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 2/2/2018.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.