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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.667.503

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
17/04/2018
Publicação
DJe 25/04/2018
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RESOLUÇÃO REVOGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF.

1. Tendo a Corte de a quo, mediante a análise de todo o conjunto fático-probatório constante dos autos, concluído que não há necessidade da reabertura processual porque a prova pericial se mostrou suficiente para comprovar a irregularidade e embasar o convencimento do magistrado, a pretensão recursal, quanto aos pontos, encontra óbice na Súmula 7/STJ.

2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.