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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.092.669

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
06/03/2018
Publicação
DJe 23/04/2018
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTADORIA. REMESSA. NECESSIDADE. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.

1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3).

2. Na via especial, não é possível divergir do magistrado quanto à necessidade de remessa dos autos à contadoria, cujos cálculos apuraram excesso na execução de título judicial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.