Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTADORIA. REMESSA. NECESSIDADE. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3).
2. Na via especial, não é possível divergir do magistrado quanto à necessidade de remessa dos autos à contadoria, cujos cálculos apuraram excesso na execução de título judicial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.