Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. ABONO INCORPORÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Recurso inominado interposto pela recorrente ao inconformismo da sentença que julgou procedente a pretensão inicial relacionada ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de incidência de juros e correção monetária sobre verbas recebidas e parcelas remuneratórias discutidas nos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar a existência de prejuízos financeiros decorrentes da forma de pagamento de verba remuneratória e a possibilidade de manutenção da condenação ao pagamento das diferenças reconhecidas na sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Ausente demonstração de risco irreparável, indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
A sentença apresenta fundamentação adequada e deve ser confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, diante da análise do conjunto probatório e das circunstâncias fáticas e jurídicas do caso.
As alegações recursais não afastam os fundamentos adotados na decisão recorrida, permanecendo caracterizado o direito reconhecido na origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso conhecido e negado provimento, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.
VI. TESE DE JULGAMENTO
A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS É CABÍVEL QUANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO E AS CIRCUNSTÂNCIAS JURÍDICAS ANALISADAS DEMONSTRAM A CORREÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.