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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Recurso Inominado Cível 1082091-50.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
1082091-50.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. ABONO INCORPORÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Recurso inominado interposto pela recorrente ao inconformismo da sentença que julgou procedente a pretensão inicial relacionada ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de incidência de juros e correção monetária sobre verbas recebidas e parcelas remuneratórias discutidas nos autos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em verificar a existência de prejuízos financeiros decorrentes da forma de pagamento de verba remuneratória e a possibilidade de manutenção da condenação ao pagamento das diferenças reconhecidas na sentença.

III. RAZÕES DE DECIDIR

Ausente demonstração de risco irreparável, indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.

A sentença apresenta fundamentação adequada e deve ser confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, diante da análise do conjunto probatório e das circunstâncias fáticas e jurídicas do caso.

As alegações recursais não afastam os fundamentos adotados na decisão recorrida, permanecendo caracterizado o direito reconhecido na origem.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Recurso conhecido e negado provimento, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.

VI. TESE DE JULGAMENTO

A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS É CABÍVEL QUANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO E AS CIRCUNSTÂNCIAS JURÍDICAS ANALISADAS DEMONSTRAM A CORREÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

Dados do julgamento

Acórdão

A Tr Exclusiva de Belo Horizonte, Betim E Contagem decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).