Ementa
ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEI LOCAL E CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 280/STF.
1. Em hipóteses semelhantes, esta Corte firmou entendimento de que "não é cabível o exame, em recurso especial, da legitimidade da agravante para figurar no pólo passivo de ação que cuida da complementação de aposentadoria de servidores da FEPASA. Com efeito, trata-se de questão que envolve a interpretação de cláusula contratual, bem como o exame de lei local, o que determina a incidência das Súmulas 5/STJ e 280/STF" (Ag 793725/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ 20/02/2008). Orientação em consonância com a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno a que se nega provimento.