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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1003698-89.2026.8.13.0699

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1003698-89.2026.8.13.0699
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A. ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à requerente, a título de indenização por danos morais, para a requerente. A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença, conforme a Súmula 362 do STJ, e com juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003698-89.2026.8.13.0699/MG AUTOR : HEDILUCIA DE ASSIS ADVOGADO(A) : MARIANA GRAVINA ALBINO (OAB MG221363) RÉU : ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A. ADVOGADO(A) : MARIANA GONCALVES DE SOUZA (OAB SP334643) RÉU : CLINICA ODONTOLOGICA GUIDUCCI LTDA ADVOGADO(A) : JOSE DOMICIANO SOARES JUNIOR (OAB MG099204) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A. ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à requerente, a título de indenização por danos morais, para a requerente. A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença, conforme a Súmula 362 do STJ, e com juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.