Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A. ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à requerente, a título de indenização por danos morais, para a requerente. A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença, conforme a Súmula 362 do STJ, e com juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.