Ementa
Ante o exposto, e considerando todos os elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, e considerando todos os elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003725-72.2026.8.13.0699/MG AUTOR : EDRIMAK EXAUSTORES LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO DE OLIVEIRA VENÂNCIO (OAB MG108554) ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ FILO (OAB MG025407) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) SENTENÇA Ante o exposto, e considerando todos os elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.