Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPASSE DE VERBA FEDERAL. INEXECUÇÃO DE OBRA. PREJUÍZO AO ERÁRIO CONFIRMADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO DE SANÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 182/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, de modo a reconhecer a alegada inexistência de prejuízo ao erário, demandaria o revolvimento do contexto fático narrado pelo acórdão recorrido, circunstância obstada pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo na espécie a Súmula 182/STJ. 3. A presente demanda em nada se assemelha àquela será discutida perante o Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 852.475/SP-RG, motivo pelo qual absolutamente infundado o pedido de suspensão do processo.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.