Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinários ns. 1.072.733/SC, Rel. Ministro Dias Toffoli e 1.107.124/PR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, determinou o retorno de feitos a esta Corte para análise da controvérsia acerca do fator previdenciário em aposentadorias de professor, não obstante a declaração de inconstitucionalidade do art. 29, I, e § 9º, II e III, da Lei 8.213/1991 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ensejando, assim, o exame do tema na via especial.
3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da incidência do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição de professor nas situações em que o docente não completar o tempo suficiente para a concessão do benefício anteriormente à edição da Lei n. 9.876/1999.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de dar provimento ao recurso especial do INSS.