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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.686.441

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
28/11/2017
Publicação
DJe 05/12/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSORES PÚBLICOS. PROMOÇÃO. CRITÉRIOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. LEIS LOCAIS. EXAME. NECESSIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca dos critérios de promoção na carreira de Defensores Públicos do Estado do Maranhão, tal como proposta pela recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos e análise de dispositivos de legislação local, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 7/STJ e 280/STF.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.