Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ.
1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, segundo as quais houve determinação judicial de suspensão das habilitações individuais pelo juízo da 7 a Vara da Fazenda Pública em 9/6/2008, até que a Presidência do Tribunal de Justiça se manifestasse sobre o processamento das habilitações, o que somente ocorreu em 26/04/2010, restando suspenso o prazo prescricional, bem como que o decreto de extinção da execução de obrigação de fazer somente ocorreu em 2.011, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.