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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.174.878

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
28/11/2017
Publicação
DJe 05/12/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ.

1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, segundo as quais houve determinação judicial de suspensão das habilitações individuais pelo juízo da 7 a Vara da Fazenda Pública em 9/6/2008, até que a Presidência do Tribunal de Justiça se manifestasse sobre o processamento das habilitações, o que somente ocorreu em 26/04/2010, restando suspenso o prazo prescricional, bem como que o decreto de extinção da execução de obrigação de fazer somente ocorreu em 2.011, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.