Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDADO ENTRE AS PARTES para que surta os jurídicos e legais efeitos, DECLARANDO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, c/c art. 924, III, todos do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes e honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes no instrumento de acordo. Homologo, outrossim, a expressa renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes no instrumento de acordo, operando-se o imediato trânsito em julgado desta decisão nesta data. Certificado o trânsito em julgado arquive-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe. Juara/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz Substituto