Ementa
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. CAUÇÃO. VERIFICAÇÃO DA SUFICIÊNCIA DOS BENS APRESENTADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Assentada a suficiência dos bens apresentados a título de caução, para fins de obtenção da certidão positiva com efeitos de negativa, a revisão de tal conclusão demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.