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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.657.482

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
28/11/2017
Publicação
DJe 05/12/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. SERVIDOR PÚBLICO. DEFASAGEM SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de ação em que os recorrentes buscam desconstituir acórdão que não reconheceu o direito de recálculo dos vencimentos e proventos convertendo-os para a URV a partir de março de 1994. 2. A Corte de origem julgou improcedente a ação, por entender que não houve comprovação do prejuízo financeiro decorrente da alegada ausência de conversão dos vencimentos em URV. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria incursão no campo fático-probatório, o que é vedado na via do recurso especial. Precedentes: AgInt no REsp 1.651.928/MT, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/6/2017 e AgInt no REsp 1.595.812/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 27/4/2017.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.