Ementa
TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. INSCRIÇÃO DO CORRESPONSÁVEL NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ATO VINCULADO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A indicação do corresponsável na Certidão de Dívida Ativa não é feita ao livre arbítrio da autoridade fiscal, sob pena de violação dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, bem como de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. Inscrito o nome do corresponsável na certidão de dívida ativa, cabe a ele o ônus de desconstituição da presunção legal de veracidade das informações nela contidas, não sendo possível, uma vez presumida a responsabilidade, a expedição da Certidão Negativa de Débitos.
3. Hipótese em que o recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ, não pode ser conhecido, porquanto, após análise dos documentos acostados aos autos, as instâncias ordinárias concederam o mandado de segurança, reconhecendo o direito da impetrante à certidão negativa de débitos, visto que a inscrição de seu nome na certidão de dívida ativa, na qualidade de corresponsável, fora realizada arbitrariamente.
4. Agravo interno não provido.