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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 955.705

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
09/05/2017
Publicação
DJe 17/05/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os embargos de declaração opostos em face de decisão do Tribunal de origem que não admite o recurso especial não interrompem o prazo recursal, ressalvada a hipótese de generalidade da fundamentação, situação que não ocorreu no caso concreto.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.