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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Execução de Título Extrajudicial 0800108-90.2026.8.10.0014

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0800108-90.2026.8.10.0014
Inteiro teor

Ementa

o de São Luís Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790 Fone: (98) 99981-1648 (Whatsapp) - 2055-2846 - E-MAIL: [email protected] PROCESSO Nº 0800108-90.2026.8.10.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: J G M CARDONA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA - MA7232 DEMANDADO(A): EVANDRO RAMOS 94490082215 e outros SENTENÇA Correição extraordinária 2026 A exequente, apesar de intimada, não indicou bens penhoráveis da executada, dentro do prazo estabelecido, conforme certidão id 193150156, sendo assim, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099 de 1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790 Fone: (98) 99981-1648 (Whatsapp) - 2055-2846 - E-MAIL: [email protected] PROCESSO Nº 0800108-90.2026.8.10.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: J G M CARDONA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA - MA7232 DEMANDADO(A): EVANDRO RAMOS 94490082215 e outros SENTENÇA Correição extraordinária 2026 A exequente, apesar de intimada, não indicou bens penhoráveis da executada, dentro do prazo estabelecido, conforme certidão id 193150156, sendo assim, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099 de 1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se a exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Luís, data do sistema. Joscelmo Sousa Gomes Juiz Titular do 9º JECRC