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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.044.053

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
23/05/2017
Publicação
DJe 08/09/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA. JULGAMENTO PELO TCU. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A decisão recorrida não destoou da jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que não há falar em decadência no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas" (EDcl no REsp 1.261.757/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJe 21/3/12).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.