Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA. JULGAMENTO PELO TCU. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A decisão recorrida não destoou da jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que não há falar em decadência no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas" (EDcl no REsp 1.261.757/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJe 21/3/12).
2. Agravo interno a que se nega provimento.