Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 3.077.613

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 06/07/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À PARTE. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. PROVIMENTO NEGADO.

1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, inexiste nulidade processual quando ausente prejuízo às partes - pas de nullité sans grief -, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas no âmbito do direito processual.

2. Para o Superior Tribunal de Justiça, não é cabível recurso especial contra acórdão que defere ou indefere medida liminar, ou antecipação dos efeitos da tutela, devido à natureza precária da decisão, a não ser nas hipóteses de ofensa direta à legislação federal que regulamenta tal medida. Incidência, por analogia, da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.