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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.388.043

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
28/03/2017
Publicação
DJe 04/04/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. No que diz respeito à supressão das verbas recebidas pelos servidores em razão de decisão judicial, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que foi devidamente observado o devido processo legal administrativo. Assim, tem-se que a revisão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. Precedente: AgInt no AREsp 457.009/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/2/2017.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.