Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No que diz respeito à supressão das verbas recebidas pelos servidores em razão de decisão judicial, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que foi devidamente observado o devido processo legal administrativo. Assim, tem-se que a revisão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. Precedente: AgInt no AREsp 457.009/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/2/2017.
2. Agravo interno não provido.