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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.458.379

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
13/12/2016
Publicação
DJe 03/02/2017
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNASA. GRATIFICAÇÃO DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS. TRANSFORMAÇÃO PARA VPNI PELA LEI 8.270/1991. DECESSO REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. A decisão ora impugnada foi proferida em consonância com a atual e pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "os servidores da FUNASA não possuem direito à reincorporação da "gratificação de horas extras", na ordem de 50% e desde a vigência da Lei 8.270/1991, pois, embora originariamente contratados sob o regime da CLT, passaram à condição de estatutários, quando da edição da Lei 8.112/1990, o que permite a modificação da estrutura remuneratória, desde que assegurada a irredutibilidade de vencimentos, como foi o caso da Lei 8.270/1991, que não implicou redução dos vencimentos dos servidores, tendo, em verdade, concedido aumento nominal da remuneração, fixando o novo vencimento em valor superior à antiga remuneração, não havendo que se falar em prejuízo financeiro." (AgRg no REsp 1.477.457/SE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015).

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.