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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 959.721

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
15/12/2016
Publicação
DJe 03/02/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

1. O acórdão recorrido não apreciou as matérias versadas nos arts. 16 e 75 da Lei n.º 8.213/91 e 4º, II, do CC/02, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.

2. Ademais, o exame da controvérsia exigiria a interpretação de dispositivos de legislação local (Lei Complementar n.º 769/08), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.