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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 911.592

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
27/06/2017
Publicação
DJe 03/08/2017
Processo no STJ

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPORTAÇÃO REGULAR. ANÁLISE DE NOTA FISCAL. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE DESPROVIDO.

1. A verificação de irregularidade na emissão de notas fiscais confirmadas pelo sistema de escrituração atrai o revolvimento fático-probatório. Reexaminar essa questão é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração.

2. Agravo Interno da Contribuinte desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.